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Plataforma da Anajusfe facilita permuta e redistribuição

Servidores da Justiça Federal, associados ou não, podem se cadastrar no mural da Anajusfe.

02/08/19 10:29

Após passar no tão esperado concurso público, alguns servidores encaram um novo desafio: retornar ao estado de origem ou explorar novos ares e desafios nos órgãos da Justiça Federal. Seja por permuta ou redistribuição, para quem busca agilidade no processo de movimentação, a plataforma da Anajusfe é uma alternativa. 

Como um mural de contatos, a ferramenta funciona como uma rede de servidores da categoria interessados em trabalhar em outra cidade ou órgão. Assim, é possível, em pouco tempo, encontrar colegas – analistas e técnicos – que desejam realizar as trocas, sem dificuldades. Exclusiva para este fim, no cadastro é proibido fazer menção a qualquer tipo de vantagem ou recompensa. 

Para usar o serviço, não é necessário ser associado, basta se cadastrar no menu Permuta e redistribuição, e negociar ou se conectar com os mais de 700 usuários registrados da rede. A busca pode ser realizada manualmente no mural, a partir de informações gerais, como região, cargos, anos de atuação no Tribunal etc, e por isso é fundamental manter o perfil atualizado. 

Em março deste ano, após dois anos de implementação, com o lançamento do novo portal da associação, o serviço passou por melhorias e atualizou as principais funcionalidades, como a seleção de múltiplos destinos, exibição do número de cadastrados, das intenções de permuta, cadastro simultâneo em permuta e redistribuição, sendo que ao final, os cadastros compatíveis serão apresentados automaticamente.

Outra novidade é que, uma vez por mês, a cada bimestre, o usuário receberá um lembrete lembrando da atualização do cadastro, com o objetivo de manter o mural sempre atualizado e relevante. A partir de agora, os dados pessoais também só ficarão disponíveis se a permuta for compatível, garantindo maior privacidade e segurança dos usuários.

Veja como funciona na prática

Para quem já conseguiu sua permuta ou redistribuição, o ideal é excluir seu cadastro do mural, o que contribui para a atualização da plataforma. Para editar ou cancelar o cadastro, é necessário clicar no link "Edite ou exclua seu cadastro" e enviar o e-mail pessoal. Posteriormente, um link para alteração ou exclusão do cadastro será enviado ao endereço de e-mail informado.

Deu match? Saiba como proceder

Quando uma permuta interessa a dois servidores é preciso preencher o Requerimento de Remoção por Permuta disponibilizado no site da Anajusfe, e entregar aos respectivos Tribunais para que sejam feitas as análises dos pedidos. 

Você sabe a diferença entre remoção e redistribuição?

A diferença entre elas consiste na segurança jurídica para o servidor. Na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão e, havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.  A redistribuição, por ocorrer quando há interesse da administração (artigo 37, I, da Lei 8.112/90), é definitiva, não sendo revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação. Também há diferença quanto ao ônus da remuneração.  Na remoção, ele é do órgão de origem, que não pagará apenas a função comissionada ou cargo em comissão que, por ventura, venha o servidor a exercer.



Fonte: Assessoria
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