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Faltou documento para o Imposto de Renda? Entregue mesmo com erros e retifique depois
O mais importante é preencher os campos que mostrem sua renda, porque são eles que vão interferir no quanto será preciso pagar ou ter de volta.
30/04/18 10:27

Para quem ainda não entregou à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2017 - o prazo termina às 23h59h desta segunda-feira - a recomendação dos especialistas é clara: o importante é enviar o documento, mesmo com erros, e, se preciso, retificá-lo posteriormente. A expectativa do Fisco é que três milhões de declarações ainda sejam entregues nesta segunda-feira.

Analistas afirmam que, nesse momento, o mais importante é preencher os campos que mostrem sua renda, porque são eles que vão interferir no quanto de imposto será preciso pagar ou será possível ter de volta como restituição.

O primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos do trabalho, no caso de quem é empregado com carteira assinada, já que nele estão as principais informações sobre o salário e gastos com planos de saúde, caso a empresa ofereça. Aposentados precisarão informar rendimentos de previdência – seja pública ou privada, caso haja.

Renda de aluguel também está entre as prioridades. Ela integra os rendimentos tributáveis e precisa ser declarada. Além dela, gastos com despesas médicas e educação, que podem interferir nas deduções, são fundamentais.

Segundo os especialistas, o que pode ficar para um segundo momento são os rendimentos não tributáveis, como poupanças ou rendimentos de tributação exclusiva, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido (caso haja) — o valor que for mais alto. Par acompanhar o processamento da declaração, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC, da Receita.

Só não dá para mudar modelo de declaração depois

Quem entregar a declaração na correria deve ficar atento, no entanto, ao modelo de declaração escolhido, se simplificado ou completo. Isso porque a escolha do modelo não pode ser alterada no momento de uma eventual retificação da declaração. Por isso, se o contribuinte já sabe que vai precisar enviar uma nova declaração, corrigindo informações, uma dica é fazer de antemão o cálculo para ver qual das opções é mais vantajosa.

SERVIÇO:

O QUE: Entrega da declaração do Imposto de Renda 2017

PRAZO: até as 23h59 desta segunda-feira

QUEM DEVE DECLARAR: quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

ONDE DECLARAR: O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

PENALIDADE POR ATRASO: Quem apresentar a declaração depois do prazo terá de pagar multa de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Fonte: O Globo



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